O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, e surgem muitas dúvidas sobre os procedimentos envolvidos nesse processo.

Neste artigo, abordaremos de forma resumida as perguntas frequentes relacionadas ao divórcio, esclarecendo pontos importantes para aqueles que desejam dar esse importante passo na vida.

1. Quais os tipos de divórcio?

Existem basicamente duas formas de divórcio: o consensual e o litigioso.

O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo em relação à separação e aos termos do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, e um juiz precisa intervir para definir as questões em disputa.

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2. Posso me divorciar diretamente no cartório?

Sim, é possível realizar o divórcio diretamente no cartório, desde que o casal não possua filhos menores de idade ou incapazes e esteja de acordo com a partilha de bens.

 Essa modalidade de divórcio, conhecida como divórcio extrajudicial, é mais rápida e menos burocrática, exigindo apenas a presença de um advogado.

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3. Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim, a presença de um advogado é indispensável para qualquer tipo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso, feito diretamente em cartório ou na justiça (via ação judicial).

O advogado será responsável por representar os interesses do cliente, esclarecer dúvidas, elaborar os documentos necessários e conduzir o processo de divórcio.

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4. Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso, mas geralmente incluem cópia da certidão de casamento, documentos de identidade dos cônjuges, comprovante de residência, informações sobre os filhos menores de idade (certidão de nascimento, RG, CPF) e documentos relacionados aos bens do casal.

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5. Quanto custa um divórcio?

Os custos do divórcio também podem variar, dependendo da complexidade do caso e dos honorários do advogado contratado. Além disso, é necessário considerar as taxas judiciais, eventuais impostos e os custos adicionais relacionados a diligências e documentação.

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6. Quanto tempo vai demorar para sair meu divórcio?

O tempo necessário para finalizar um divórcio pode variar de acordo com diversos fatores, como a modalidade do divórcio (consensual ou litigioso), a carga de trabalho do judiciário local e a complexidade do caso.

Em geral, pode-se dizer que o divórcio feito direto no cartório geralmente se resolve em poucos dias, a depender dos prazos cartorários para lavratura da escritura. Mas a duração na via judicial (ação de divórcio), por outro lado, depende muito da complexidade de cada caso, se será amigável ou litigioso, podendo durar por algumas semanas ou poucos meses no primeiro caso ou se prolongar por longos anos para ser concluído no último.

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7. Como fazer a separação no caso de união estável?

A separação no caso de união estável segue um procedimento similar ao divórcio.

É necessário entrar com uma ação judicial para dissolução da união estável, e as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos serão analisadas pelo juiz, caso não haja acordo entre as partes.

No caso de haver acordo, a questão pode ser resolvida judicialmente ou diretamente no cartório quando não houver filhos menores ou incapazes envolvidos.

Saiba aqui que se a união ainda não tiver sido formalizada, é possível na mesma ação solicitar tanto o reconhecimento como sua dissolução.

<< VEJA COMO FAZER A SEPARAÇÃO NO CASO DE UNIÃO ESTÁVEL AQUI >>

8. Como funcionam as pensões alimentícias?

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira de um dos cônjuges em relação ao outro, ou em relação aos filhos, após a separação ou divórcio.

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O valor da pensão é determinado levando-se em consideração diversos fatores, como as necessidades do beneficiário, a capacidade financeira do alimentante e o padrão de vida durante o casamento.

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9. Como fica a divisão de bens?

A divisão de bens pode ocorrer de forma consensual, quando o casal chega a um acordo sobre a partilha, ou de forma litigiosa, quando não há acordo entre as partes e o juiz precisa decidir.

A divisão pode ser realizada de forma igualitária, considerando o regime de bens adotado durante o casamento e os esforços de cada um dos cônjuges.

<< LEIA MAIS SOBRE O REGIMES DE BENS EXISTENTES E SEUS REFLEXOS NO CASAMENTO AQUI >>

10. Com quem ficam os filhos após o divórcio?

A guarda dos filhos após o divórcio pode ser estabelecida de forma consensual ou judicial. O ideal é que os pais cheguem a um acordo sobre a guarda, levando em consideração o melhor interesse das crianças.

Caso não haja consenso, o juiz analisará diversos fatores, como a capacidade dos pais de cuidar dos filhos e o vínculo afetivo entre pais e filhos, para determinar a guarda.

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Conclusão:

Em resumo, o divórcio envolve questões complexas, mas com o apoio de um advogado especializado, é possível esclarecer dúvidas e realizar esse processo de forma mais tranquila.

Cada caso é único, e é importante buscar orientação jurídica adequada para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que os direitos de cada parte sejam devidamente protegidos.

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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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