Imagine a seguinte história fictícia:

Maria é uma mãe solteira que, pelo desenrolar da vida, teve que criar seu filho sozinha. Para garantir o sustento e o bem-estar da criança, o pai foi condenado judicialmente a pagar uma pensão alimentícia todos os meses. A quantia recebida era essencial para a Maria suprir as necessidades do seu filho, proporcionando-lhe uma vida digna.

No entanto, certo dia, o pai inesperadamente falece. Diante dessa situação, é natural que Maria se preocupe com o futuro de seu filho.

Afinal, o que acontece quando quem paga a pensão alimentícia morre?

Antes de tudo é relevante pontuar que a obrigação de prestar alimentos possui natureza personalíssima, o que significa que ela é exclusiva da pessoa responsável pelo pagamento. Em outras palavras, significa que essa obrigação não pode ser realizada por outra pessoa senão pelo próprio devedor.

Diante dessa premissa, tem-se, portanto, que a obrigação de pagar a pensão alimentícia não pode ser transferida para outra pessoa, nem mesmo após o falecimento do alimentante.

Em termos práticos, a obrigação de prestar alimentos, via de regra, se extingue com o óbito do alimentante.

Como quase tudo no direito, toda regra tem sua Exceção…

Veja bem, a interpretação acima vale quando a obrigação alimentar está sendo cumprida fielmente, sem que haja nenhum saldo em aberto, ou seja, quando o genitor paga a pensão em dia e morre, a obrigação de fato se encerra.

Ressalvado o caso do alimentado ser herdeiro do alimentante falecido (filho, por exemplo), situação em que a pensão alimentícia devida ao herdeiro deve continuar sendo paga diretamente pelo espólio (conjunto de bens deixados pelo finado) até que haja a devida partilha do patrimônio com o encerramento do processo de inventário.

De outro lado, no caso do genitor falecer com a pensão em atraso, ou seja, débitos em aberto, estas parcelas formam uma dívida que também deve ser paga pelo espólio antes da divisão dos bens.

Em outras palavras, há circunstâncias em que os próprios bens da herança poderão ser usados para pagar a pensão.

Vale o destaque para que, com o fim do inventário, os demais herdeiros não possuem qualquer obrigação automática de continuar pagando a pensão!

Posso pedir pensão aos avós do meu filho?

De fato, em circunstâncias excepcionais e específicas, é possível que os avós sejam responsabilizados pelo pagamento de pensão alimentícia. Isso ocorre quando os pais não têm capacidade de prover o sustento adequado para seus filhos, seja por razões financeiras, falecimento ou problemas de saúde, por exemplo.

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No entanto, relevante se pontuar que os Tribunais já possuem entendimento pacífico de que a obrigatoriedade de um avô pagar pensão alimentícia após o falecimento do pai não é automática, ok?

Isso significa que essa questão precisará ser apurada em uma ação judicial própria e específica para tanto.

Atenção! Pensão paga por desconto direito em folha de pagamento:

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Nos casos em que a pensão alimentícia é paga diretamente por desconto em folha de pagamento do alimentante, é fundamental que o alimentado ou seu representante legal comunique o falecimento à fonte pagadora e demonstre o fim da obrigação, tão logo seja possível.

Isso porque, o recebimento da pensão de forma indevida após o óbito pode configurar enriquecimento ilícito ou até mesmo apropriação indébita, levando à obrigação de restituir todos os valores percebidos após esse fato, de acordo com as cominações legais.

Conclusão:

Em resumo, quando quem paga a pensão alimentícia morre, a obrigação de pagar é extinta, exceto em relação aos valores em atraso ou quando o alimentado é herdeiro do falecido, ocasiões em que o espólio será responsável por arcar com tais despesas até a partilha definitiva da herança do falecido.

Diante das peculiaridades que envolvem tal situação, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família. Se você está enfrentando essa situação ou conhece alguém que precisa de orientação jurídica, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário e garantir seus direitos.

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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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