
Inventário Negativo
Quando não há bens a partilhar, o inventário negativo garante segurança jurídica e encerra formalmente o ciclo sucessório.
O inventário negativo é o procedimento utilizado quando o falecido não deixa bens, mas há necessidade de comprovar oficialmente essa condição — seja para encerrar obrigações fiscais, bancárias, contratuais ou processuais. No escritório Hartmann & Mazzini Advocacia, conduzimos esse processo de forma ágil, clara e estratégica, assegurando a tranquilidade dos herdeiros e a regularização da situação jurídica.
Mesmo na ausência de patrimônio, o inventário negativo é essencial para demonstrar que não há herança a ser partilhada, evitando cobranças indevidas e liberando responsabilidades legais que poderiam recair sobre os sucessores. Esse procedimento também pode ser exigido por instituições financeiras, juízos ou órgãos públicos para comprovar formalmente a inexistência de bens.
Nosso trabalho garante que todos os trâmites sejam realizados com segurança, prevenindo futuras complicações patrimoniais e tributárias. Atuamos tanto na via judicial quanto extrajudicial, conforme a necessidade e a situação familiar, priorizando sempre a celeridade e a economia de custos.
CONHEÇA OS
Benefícios
Regularização completa da situação sucessória
Comprova formalmente que não há bens ou herança a partilhar.
Prevenção de cobranças indevidas
Evita que credores tentem responsabilizar herdeiros por dívidas inexistentes ou já extintas.
Celeridade e economia
Procedimento rápido, acessível e menos oneroso.
Segurança jurídica familiar
Encerra legalmente o processo sucessório e protege os sucessores de futuros questionamentos.