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ALIMENTOS: QUAL VALOR JUSTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia é um tema delicado e muitas vezes polêmico, principalmente quando há divergências entre as partes quanto ao valor justo a ser pago.

Afinal, como determinar o valor adequado para atender as necessidades do alimentado sem sobrecarregar o alimentante?

Para que serve a Pensão Alimentícia?

É importante esclarecer que a pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento, o bem-estar e o desenvolvimento do alimentado, e deve ser paga pelo responsável que não detém a guarda da criança ou do adolescente.

Destaca-se que, ao contrário do que o nome pode nos induzir (“alimentos”), a pensão alimentícia não se restringe a custear apenas a alimentação propriamente dita do menor, mas deve ser suficiente para garantir todas as necessidades básicas dele, como moradia, alimentação, lazer, transporte, vestuário, educação e saúde, por exemplo.

O que é levado em consideração no Cálculo da Pensão?

Aqui, como já abordado em outros artigos, relembra-se que a legislação não nos traz um valor fixo para os alimentos e a análise é evidentemente casual, variando a depender das realidades e peculiaridades de cada caso em específico.

Inobstante não haver um valor certo pré-definido por lei, destaca-se que os alimentos serão fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverá será apurado conforme as necessidades de quem pede e com as possibilidades financeiras de quem paga.

Nesta toada, para definir o valor justo da pensão alimentícia, é preciso considerar alguns fatores importantes, como a idade do alimentado, uma vez que as necessidades e gastos variam de acordo com a idade, bem como os custos de vida na região da residência, já que os preços podem variar bastante de acordo com a localidade vivida, por exemplo, tudo com o fim de se adequar às reais necessidades do menor.

Destaca-se que o valor da pensão não pode ser excessivo a ponto de prejudicar a situação financeira do responsável, comprometendo seu sustento e de sua família.

Após analisar todos esses fatores, é possível chegar a um valor justo da pensão alimentícia que atenda às necessidades do alimentado sem prejudicar o alimentante.

A pensão vai ser sempre sobre 30% do salário do pai?

Não, isso é um mito! Como dito, não existe uma fórmula prevista em lei que determine o percentual ou valor que cada genitor deverá pagar de alimentos, será sempre necessário analisar o salário obtido pelos genitores, os gastos da criança e quanto cada um poderá contribuir no sustento no caso concreto, o que, obviamente, irá variar caso a caso.

O valor da pensão pode ser definido de diferentes formas de pagamento, desde que atenda aos requisitos legais de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

As formas de cálculo mais usuais são através do arbitramento em valor fixo ou em percentual sobre o salário do alimentante.

Obs. ao se vincular ao salário do alimentante prevalece o entendimento de que a base de cálculo será o salário líquido e não bruto, aqui abatidos apenas os descontos obrigatórios, como imposto de renda (IRPF) e contribuições previdenciárias.

É importante as partes estarem plenamente cientes acerca dos efeitos futuros da determinação da pensão, já que se fixado em um valor fixo ele só irá atualizar se na decisão que o fixou indicar um índice de correção específico (na prática ele costuma geralmente ser atrelado ao salário mínimo), noutra sorte no caso de ser fixado com base no salário do outro cônjuge, variará somente se o salário deste sofrer algum reajuste (tanto pra mais quanto pra menos).

Vale lembrar, por fim, que, caso haja uma mudança significativa na situação financeira do alimentante ou do alimentado, é possível solicitar, a qualquer tempo, uma revisão do valor da pensão alimentícia, para adequá-lo à nova realidade.

Conclusão

É importante destacar que a pensão alimentícia não é uma forma de punição ao alimentante, mas sim uma obrigação legal para garantir o sustento do alimentado. Por isso, é fundamental que o valor seja definido de forma justa, para que não haja prejuízos para nenhuma das partes.

Em casos de desacordo quanto ao valor da pensão alimentícia, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, para que possa mediar a negociação e garantir que o valor estabelecido seja justo e adequado às necessidades do alimentado.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o apoio de profissionais especialistas e calcule o valor correto da pensão do seu filho.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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