“Dr. Só posso pagar a pensão em dinheiro ou posso pagar com outras coisas?” Essa é uma pergunta bastante frequente entre aqueles que devem prestar alimentos aos seus filhos ou ex-cônjuges. E para responde-la é preciso um pouco de cautela.

A resposta é sim, é possível realizar o pagamento de pensão alimentícia de outra forma que não seja em dinheiro. No entanto, é importante destacar que essa forma de pagamento precisa ser acordada com a parte que recebe a pensão e ser homologada judicialmente.

É importante lembrar que, uma vez determinado judicialmente a forma de pagamento (seja pela homologação do acordo entre as partes, seja por decisão judicial propriamente dita), o pagamento não pode ser feito de forma diversa, sob risco de cobrança na via judicial por descumprimento.

Mas uma vez combinado ou autorizados, estamos falando dos chamados Alimentos in Natura, ou seja, uma prestação de alimentos por meio da entrega de bens e serviços que atendam às necessidades básicas de quem recebe a pensão alimentícia de forma diversa da que em pecúnia (dinheiro).

Alguns exemplos em que o responsável (alimentante) fornece diretamente ao alimentando os itens necessários para suprir suas necessidades básicas podem incluir:

1. Moradia: fornecendo diretamente um lugar para o alimentando morar, como uma casa ou apartamento ao invés de dinheiro para o pagamento de aluguel;

2. Alimentação: fornecimento de cestas básicas, alimentos e bebidas diretamente ao alimentando ao invés de dinheiro para a compra destes itens;

3. Vestuário: compra de roupas, sapatos e acessórios para o alimentando;

4. Saúde: O alimentante pode fornecer assistência médica e odontológica ao alimentando na forma de planos de saúde, por exemplo, ao invés de dinheiro para o pagamento de consultas e tratamentos;

5. Educação: O alimentante pode fornecer educação ao alimentando, como pagar pela escola ou fornecer materiais escolares;

 Essas opções podem ser vantajosas para quem paga a pensão, já que pode diminuir os custos com alimentação, saúde, educação, moradia e outros aspectos necessários para a subsistência daqueles que recebem os alimentos. Além disso, o pagamento in natura pode permitir uma maior participação e envolvimento do alimentante na vida daqueles que recebem a pensão, já que a entrega dos bens e serviços pode ser feita pessoalmente, a depender do caso.

No entanto, é importante destacar que a opção pelo pagamento in natura deve ser acordada com a parte que recebe a pensão e ser homologada judicialmente. Além disso, é necessário que os bens e serviços entregues sejam de qualidade e suficientes para atender às necessidades básicas daqueles que recebem a pensão.

O pagamento de outra forma sem autorização judicial, pode-se considerar como descumprimento e mera liberalidade do pagador. E, como consequência, deverá pagar novamente, da forma que já havia sido combinada.

Suponha que em um divórcio fique determinado que um pai seja responsável pelo pagamento de uma pensão alimentícia no valor de R$1.000,00 (em dinheiro) mensais em favor de seu filho menor de idade. Acontece que em um determinado mês o genitor compre roupas ao menor que totalizem R$300,00, pagando apenas R$700,00 (a diferença) de pensão. Neste exemplo, como não há alimentos in natura previstos na decisão judicial, os ‘presentes’ do pai não podem ser compensados nos valores da pensão, e o pagamento a menor pode ser cobrado judicialmente!

É importante lembrar que o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação legal e pode ser determinado judicialmente em diferentes situações, como em casos de divórcio, separação judicial, dissolução de união estável e filiação. A pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento daqueles que não possuem condições financeiras para suprir suas necessidades básicas, sendo um direito fundamental previsto na Constituição Federal.

Por isso, é importante que aqueles que devem prestar alimentos fiquem atentos às suas obrigações, garantindo que as necessidades básicas daqueles que recebem a pensão sejam atendidas.

Em suma, o pagamento in natura pode ser uma opção para aqueles que possuem dificuldades financeiras e que possuem itens ou serviços que podem ser utilizados em benefício do alimentado. No entanto, é preciso estar atento às limitações legais e às condições estabelecidas para que essa modalidade de pagamento seja aceita.

Por fim, é fundamental ressaltar que, uma vez determinada judicialmente a forma de pagamento da pensão alimentícia, o devedor deve cumprir rigorosamente com o estabelecido, sob pena de ser cobrado judicialmente pelo descumprimento.

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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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