A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a um dos pais em casos de separação ou divórcio, que deve ser paga para garantir o sustento dos filhos. O valor da pensão é definido judicialmente, levando em conta a necessidade do filho e a capacidade financeira do pai ou da mãe que irá arcar com o pagamento – clique aqui para entender melhor.
Porém, muitos pais alegam que não têm condições de pagar o valor estipulado pela Justiça e questionam se podem pagar um valor menor. Sendo bem objetivo e direto: a resposta é NÃO, o pai não pode pagar um valor menor que o definido judicialmente (isso vale tanto para o acordo consensual homologado quanto para a decisão judicial propriamente dita emitida em um caso litigioso), sob pena de ser considerado inadimplente e sofrer as consequências previstas em lei.
A fixação do valor da pensão alimentícia é feita pelo juiz, levando em consideração diversas variáveis como as necessidades do filho, o padrão de vida anterior, a capacidade financeira do pai/mãe e outras particularidades do caso concreto. A partir disso, é definido um valor que deve ser pago mensalmente.
Obs. A máxima “uma decisão judicial faz lei entre as partes” é um dos princípios fundamentais do Direito. Ela significa que a decisão proferida pelo juiz em um processo é obrigatória, vinculante, tem força de lei entre as partes envolvidas e, portanto, deve ser cumprida, sob pena de sanções legais, como multas e prisão, dependendo do caso.
Em casos de atraso no pagamento da pensão, a mãe poderá requerer a execução da dívida, ocasião em que o pai deverá pagar a dívida corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios e, poderá sofrer diversas consequências como a negativação do nome, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, suspensão da CNH e do passaporte ou até mesmo a prisão civil por até três meses.
É importante destacar que o não pagamento da pensão alimentícia ainda pode considerado um crime de abandono material, uma vez que o pai/mãe que não cumpre com a sua obrigação está deixando de prover o sustento do seu próprio filho. Assim, o pagamento da pensão é uma obrigação legal, e o pai que atrasa, paga um valor menor ou não paga está descumprindo uma ordem judicial e pode sofrer as consequências legais previstas.
É possível ainda ressaltar que em caso de mudança na situação financeira do pai/mãe ou no padrão de vida do filho, é possível requerer a revisão do valor da pensão alimentícia. Porém, a decisão sobre a revisão do valor caberá ao juiz e só passará a valer após o pedido de alteração dos valores da obrigação serem devidamente deferidos, o que, evidentemente, levará em consideração a nova situação apresentada e devidamente comprovada.
Portanto, é importante que os pais cumpram com as suas obrigações legais e paguem a pensão alimentícia no valor determinado pela Justiça, para garantir o bem-estar dos filhos. Caso haja dificuldades financeiras, é possível requerer a revisão do valor, mas não é permitido o pagamento de um valor menor que o definido judicialmente antes de qualquer determinação judicial para tanto. A pensão alimentícia é uma obrigação que deve ser levada a sério, pois dela depende a subsistência e o sustento dos filhos.
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