A relação entre pais e filhos é uma das mais importantes e complexas que existem. É natural que, ao longo dos anos, surjam conflitos e desentendimentos que precisam ser resolvidos para manter a harmonia no ambiente familiar. Um dos temas que mais geram dúvidas e discussões é a possibilidade dos pais expulsarem um filho maior de idade de casa.
Antes de tudo, oportuno lembrar que a partir dos 18 anos, o filho deixa de ser considerado menor de idade e, portanto, não há mais obrigatoriedade dos pais em sustentá-lo. No entanto, essa regra não é tão simples quanto parece, já que em algumas situações esse período pode ser estendido até os 24 anos caso o filho esteja estudando em uma universidade, por exemplo, onde os genitores terão a obrigação legal de prover o sustento até que o filho, uma vez capacitado, consiga se sustentar por conta própria – entenda melhor o assunto aqui, onde abordamos sobre as possibilidade de exoneração de pensão do filho maior de idade.
Pois bem, superada essa questão, vamos direto ao ponto: é possível que os pais expulsem seu filho de casa?
SIM, não há nenhum impedimento legal para que os pais tomem essa atitude.
Realmente, expulsar um filho de casa é uma decisão difícil que muitos pais acabam tendo de enfrentar. Eles esperam que seus filhos sejam pessoas melhores e ajudem na manutenção do lar em que vivem. Infelizmente, nem sempre é o caso e a decisão de expulsar o filho parece ser a única solução. Essa escolha pode parecer cruel, mas muitos pais acreditam que é necessária para ensinar o filho a ser independente e autossuficiente, o que pode ser benéfico para o futuro dele.
É sempre importante destacar que a decisão de expulsar o filho de casa deve ser tomada com muito cuidado pelos pais, levando em consideração as possíveis consequências emocionais que essa atitude pode causar ao filho. Além disso, é fundamental que os pais busquem orientação jurídica para saber como proceder em cada caso específico.
Em linhas gerais, caso haja acordo entre as partes (pais e filhos), o filho pode continuar residindo no imóvel sem a obrigação de pagamento de aluguel, aqui estamos falando de uma ocupação gratuita a título de comodato, ou seja, aceita por mera liberalidade dos pais proprietários.
No entanto, como dito, se não houver acordo, não há lei que obrigue a permanência do filho na residência dos pais. Em último caso, na situação do filho se recusar a sair de casa e nela permanecer contra a vontade dos genitores, saiba que é possível até mesmo a judicialização da questão, ocasião em que a situação pode ser posta em um processo judicial de reintegração de posse, por exemplo, em que os proprietários do imóvel pediriam o “despejo” do filho com a retomada da posse do imóvel (mesmo que parcial), que pode ser concedida caso fique comprovado que o filho não tem direito a permanecer no local.
Mas realmente, essa é uma decisão difícil e que deve ser tomada com muito cuidado, levando em consideração diversos aspectos, como a relação entre os membros da família, a situação financeira de todos e a capacidade do filho de se manter por conta própria. Afinal, é preciso lembrar que a expulsão do filho de casa não é uma solução definitiva para os problemas familiares e pode gerar conflitos ainda maiores, portanto sempre procure ajuda especializada.
Vale lembrar, por fim, que essa situação pode ser delicada e até mesmo traumática para ambas as partes, por isso é importante que seja tratada com diálogo e respeito. Os pais devem explicar ao filho os motivos pelos quais desejam que ele saia de casa e buscar uma solução amigável, como ajudá-lo a encontrar um novo lugar para morar e, sempre que possível, continuar prestando assistência moral e, somente em ultimo caso, buscar a solução nas vias judiciais.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.