Imagine a seguinte situação:

Pedro e Ana se divorciaram, mas concordaram em compartilhar a guarda de seus filhos. Eles decidiram que as responsabilidades e decisões relacionadas aos filhos seriam tomadas em conjunto, promovendo um ambiente de cooperação e harmonia para o bem-estar das crianças. Apesar dessa divisão equilibrada, Ana se pergunta se ainda é necessário que Pedro pague pensão alimentícia em favor do filho.

Pois bem, a pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e discussões quando o assunto é guarda compartilhada. Por isso, é importante entendermos os aspectos principais dessas duas questões distintas.

A guarda compartilhada é um modelo em que ambos os genitores têm responsabilidades iguais em relação aos filhos, envolvendo a tomada de decisões importantes sobre educação, saúde, lazer e outros aspectos do cotidiano. É uma forma de garantir que a criança tenha uma convivência equilibrada e saudável com ambos os pais – entenda melhor as características desta modalidade de guarda neste outro artigo.

Porém, mesmo com a guarda compartilhada, é importante lembrar que a criança terá uma residência fixa, na qual viverá a maior parte do tempo, enquanto o outro genitor terá o direito de visitas ou de convívio regular. Essa divisão não exclui a necessidade de cuidar do sustento do filho.

A pensão alimentícia, por sua vez, é uma obrigação financeira que visa garantir o bem-estar e a subsistência dos filhos. Ela é estabelecida levando em consideração as necessidades da criança e as possibilidades financeiras de cada um dos genitores. A metodologia de precificação dos valores de pensão baseia-se no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, leva em conta as necessidades do filho e a capacidade de pagamento de quem deve pagar a pensão (saiba como calcular corretamente os valores de pensão neste outro artigo).

É importante ressaltar que tanto pai quanto mãe podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. A obrigação não recai exclusivamente sobre um dos genitores, mas sim sobre aquele que possua as condições financeiras necessárias para cumprir com essa responsabilidade.

Dessa forma, a guarda compartilhada não dispensa, faz desaparecer ou cessa a obrigação alimentar. 

Em suma, pode-se dizer que, na guarda compartilhada, o genitor que detém a guarda física da criança não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia. No entanto, o genitor que não reside com a criança, mas apenas a visita, ainda tem a responsabilidade de contribuir financeiramente para o sustento do filho.

Diante dessa complexidade, é fundamental contar com o auxílio de um profissional jurídico especializado para esclarecer dúvidas e conduzir todo o processo de forma adequada. Um advogado especializado em direito de família poderá analisar cada caso individualmente, considerando todas as particularidades envolvidas, e oferecer orientações e soluções adequadas para a situação.

Portanto, se você está passando por um divórcio ou separação e possui dúvidas em relação à guarda compartilhada e à pensão alimentícia, não hesite em buscar o apoio de um advogado especializado. Esse profissional será capaz de oferecer o suporte necessário, analisar os detalhes do seu caso e garantir que seus direitos e obrigações sejam respeitados.

Lembre-se de que a criança é o principal foco nesse processo e que é fundamental buscar um acordo que atenda aos melhores interesses dela. A guarda compartilhada e a pensão alimentícia são questões distintas, e é essencial compreender e respeitar as obrigações e responsabilidades de cada um dos genitores.

Desta forma, não deixe de buscar orientação legal adequada para garantir que todos os aspectos relacionados à guarda e à pensão sejam tratados de maneira justa e equilibrada. Um advogado especializado poderá ajudá-lo a compreender seus direitos e obrigações, bem como a tomar as melhores decisões para o bem-estar e o futuro dos seus filhos.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *