No dia dos namorados, uma data dedicada ao amor e aos relacionamentos afetivos, surge uma discussão importante sobre um assunto que muitos casais ainda desconhecem, o chamado contrato de namoro.
Embora pouco utilizado na prática, essa alternativa se mostra viável para afastar os efeitos da união estável e, consequentemente, tutelar o patrimônio individual de cada um dos envolvidos.
Vamos entender como funciona:
Namoro vs. União Estável
Antes de adentrarmos na questão do contrato de namoro, é necessário compreender o que caracteriza a união estável. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “desejo de constituir uma família” é essencial para caracterizar a união estável. Essa intenção distingue um relacionamento, conferindo-lhe a marca da união estável, em contraposição a outros relacionamentos duradouros, públicos e, por vezes, com filhos, mas que não têm o propósito de formar uma família, conforme expressamente desejado pelos parceiros.
Desta forma, em tese, uma vez expressa a ausência de intenção na formalização de uma família em conjunto, não há que se falar em união estável. E é justamente neste ponto, que entra a formalização do dito contrato de namoro.
Como é feito o Contrato de Namoro?
Esse tipo de contrato é utilizado por casais que buscam proteger seus patrimônios em caso de término do relacionamento. Ao formalizar suas intenções de não constituir família e de preservar a individualidade patrimonial, o contrato de namoro vem ganhando popularidade no Brasil.
No entanto, é importante destacar que esses documentos não são obrigatórios e dependem do acordo mútuo entre as partes envolvidas.
Nesta situação, em havendo consentimento entre os envolvidos, o recomendado é que a formalização se dê de forma expressa e por escrito, na presença de duas testemunhas ou lavrado diretamente em qualquer Cartório de Notas do Brasil, de forma presencial ou até mesmo de forma eletrônica.
Para isto, basta que os envolvidos sejam maiores de idade (acima de 18 anos) e estejam em posse de seus documentos pessoais, sendo que o contrato será lavrado independente do gênero ou orientação sexual das partes e os valores podem variar conforme a tabela de emolumentos cartórios vigentes em cada Estado.
Qual a Validade do Contrato de Namoro?
Como sabemos, os relacionamentos amorosos – assim como toda as relações interpessoais – são muito dinâmicos, por isso o recomendado é que o contrato não seja vitalício e, quando possível, seja reiterado e assinado novamente de tempos em tempos para ratificar a natureza da relação vivida entre os envolvidos.
Em todo caso, saiba que a depender da situação em concreto, as cláusulas desse contrato podem sim ser discutidas e invalidadas judicialmente.
Conclusão:
Infelizmente ainda existe um certo estigma cultural em torno desse tema, o que pode, para muitos, gerar uma falsa sensação de falta de confiança no parceiro quando na realidade é o melhor dos cenários para formalização da situação dos envolvidos.
Na prática, o contrato de namoro acaba sendo mais buscado por casais com maior bagagem de vida e/ou por pessoas com patrimônio já consolidado, ou ainda por aqueles que possuem filhos de relacionamentos anteriores, mas isso não é regra, ok?
O contrato de namoro surge como uma alternativa viável para proteger o patrimônio individual de cada parceiro, afastando os efeitos da união estável. Embora ainda pouco utilizado na prática, ele se torna uma opção cada vez mais buscada por casais que desejam resguardar seus interesses pessoais.
Se você está em um relacionamento que se encaixa nessa situação, não deixe de procurar um profissional qualificado para obter orientação e garantir a segurança jurídica necessária.
Um advogado especializado em direito de família poderá auxiliar na elaboração do contrato de namoro, garantindo que todas as cláusulas estejam adequadas às necessidades do casal e de acordo com a legislação vigente.
Lembre-se de que o amor é fundamental, mas quando o assunto envolve aspectos legais, contar com a ajuda de um especialista é indispensável. Proteja seu patrimônio e faça valer seus direitos de forma consciente e responsável.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para ajudar. Conte com o apoio de profissionais especializados para analisar sua situação e garantir que os direitos e interesses da criança sejam respeitados em todas as etapas do processo.
Juntos, podemos criar um ambiente saudável e acolhedor para o crescimento e desenvolvimento das crianças, mesmo após o divórcio. Afinal, elas merecem o melhor de todos os núcleos familiares que fazem parte de suas vidas.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.