A pensão alimentícia é uma obrigação financeira estabelecida pela lei, com o objetivo de assegurar o sustento e o bem-estar daqueles que dependem financeiramente de terceiros.
No entanto, nem sempre o cumprimento dessa obrigação ocorre de forma harmoniosa, o que pode levar à necessidade de buscar meios legais para garantir o pagamento dos alimentos devidos.
Nesse contexto, é importante conhecer as peculiaridades e os desdobramentos da cobrança de pensão alimentícia, a fim de compreender os direitos e as consequências legais envolvidas.
Neste artigo, apresentaremos 10 curiosidades sobre a cobrança de pensão alimentícia, explorando desde a formalização da dívida até as medidas mais extremas que podem ser adotadas para assegurar o seu cumprimento. Acompanhe-nos nessa jornada informativa e descubra mais sobre esse importante tema do direito de família.
1. Se a dívida não for formalizada, ela não pode ser cobrada judicialmente:
A cobrança de pensão alimentícia é baseada em decisões judiciais passadas, tornando o acordo informal ou de boca inviável para uma execução judicial. Portanto, é imprescindível formalizar a obrigação para garantir sua exigibilidade.
2. A cobrança pode ser feita logo após o vencimento da 1ª obrigação:
Ao contrário do que muitos acreditam, não existe um tempo mínimo de espera para iniciar a cobrança da pensão alimentícia em atraso. A necessidade de esperar que três parcelas estejam atrasadas é um mito.
3. Caso não pague voluntariamente, e seja preciso efetuar a cobrança na via judicial, sobre os valores ainda haverá a incidência dos honorários advocatícios:
Assim como em qualquer outro débito cobrado judicialmente, os valores de honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o montante a ser cobrado. Esses honorários têm o objetivo de remunerar o trabalho do advogado na defesa dos interesses do credor.
4. Incidência de multa e correção monetária sobre os valores em atraso:
A ausência de pagamento ou o pagamento feito fora do prazo estabelecido fazem incidir multa, juros e correção monetária sobre os valores do débito automaticamente. Essa medida busca ressarcir o credor pelos prejuízos causados pela falta de cumprimento da obrigação.
5. Os bens do devedor podem ser penhorados para quitar a dívida atrasada:
No caso de inadimplência, bens como imóveis ou veículos podem ser penhorados e até mesmo levados a um leilão judicial, convertendo-se assim em pagamento para a quitação dos alimentos atrasados. Vale ressaltar que, por se tratar de uma dívida alimentar, a exceção da impenhorabilidade do bem de família não é aplicável.
6. O seu salário pode ser penhorado para quitar a pensão atrasada:
Embora seja um tema polêmico, os tribunais têm admitido que parte do salário do devedor seja penhorada para o pagamento de dívidas alimentares, como a pensão alimentícia do filho. Essa medida busca assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.
7. Seu nome pode ser protestado ou inscrito no SPC/SERASA:
A falta de pagamento da pensão alimentícia autoriza a expedição de uma ordem judicial para negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como uma forma de coagir o pagamento dos valores devidos.
8. No caso de inadimplência, o passaporte do devedor pode ser apreendido:
Quando não há bens a serem penhorados para garantir o pagamento das pensões atrasadas, o juiz pode adotar medidas não usuais, como a apreensão do passaporte do devedor. Essa ação visa compelir o pagamento da dívida alimentar.
9. No caso de inadimplência, a CNH pode ser suspensa:
Assim como mencionado anteriormente, há casos em que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor é deferida como medida para forçar o cumprimento das obrigações alimentares. Essa medida visa limitar a mobilidade do devedor até que a dívida seja quitada.
10. A falta de pagamento pode ocasionar a prisão do devedor:
A lei prevê a possibilidade de prisão do devedor em caso de inadimplência na pensão alimentícia. A pena varia de 30 a 90 dias, e o mandado de prisão pode ser renovado no caso de reincidência. Essa medida extrema busca garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Diante dessas curiosidades sobre a cobrança de pensão alimentícia, é essencial que os devedores estejam cientes das consequências legais decorrentes da falta de pagamento. Por isso, é fundamental buscar o diálogo e encontrar soluções amigáveis para honrar com as obrigações financeiras em relação aos alimentos devidos. A melhor maneira de evitar os desdobramentos legais é cumprir com as responsabilidades assumidas, garantindo assim o bem-estar e a segurança financeira de todos os envolvidos.
Se você enfrenta dificuldades em relação à cobrança de pensão alimentícia, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso específico e adotar as medidas adequadas para solucionar a questão. Apenas assim será possível evitar possíveis complicações legais e garantir o cumprimento dos direitos de todos os envolvidos.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.