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O QUE DEVE CONSTAR NO REGIME DE VISITAS?

Ao estabelecer o regime de visitas, é importante considerar as necessidades e interesses da criança em primeiro lugar. É recomendado que o processo seja guiado pelo diálogo e pelo respeito mútuo entre os genitores, buscando-se um equilíbrio entre as responsabilidades de cuidado e a disponibilidade para a convivência.

É recomendável que a regulamentação do regime de visitas aborde o máximo possível de peculiaridades que envolvam a vida e a rotina da criança.

Vamos discutir alguns pontos importantes e fornecer exemplos práticos de cláusulas que podem ser incluídas na regulamentação:

1. Dia e Horário de Busca e Devolução do Menor

Determinar claramente os dias e horários em que o genitor buscará e devolverá o menor é fundamental para garantir uma transição tranquila e previsível.

Por exemplo, pode ser estipulado que as visitas ocorrerão aos finais de semana, das 18h de sexta-feira às 18h de domingo.

2. Local e Condições de Retirada e Entrega da Criança

Da mesma forma do horário, em alguns casos, em decorrência das peculiaridades da rotina dos envolvidos, é interessante apontar onde o menor será buscado ou deixado após o fim do horário das visitas.

Por exemplo, pode-se estipular que o genitor responsável busque o menor na casa do outro genitor, na portaria do prédio, na escola, etc.

Obs. no caso de adversidades entre os envolvidos que inviabilize o contato dos genitores, como no caso de existirem medidas protetivas decorrentes de violência doméstica por exemplo, é possível que se designe alguma terceira pessoa de confiança (parente ou amigo próximo) para ficar como responsável nessa intermediação nos dias de retirada/entrega da criança

<< LEIA MAIS SOBRE O DIREITO DE VISITAS NO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AQUI >>

3. Visitas em Caso de Feriados Prolongados

Os feriados também devem ser considerados no regime de visitas. É importante estabelecer como serão realizadas as visitas em tais períodos.

Por exemplo, pode-se determinar que o genitor terá direito a passar o feriado com a criança em anos ímpares, enquanto o outro genitor terá esse direito em anos pares.

4. Visitas nas Festas de Fim de Ano

As festas de fim de ano são momentos especiais para as famílias. É recomendado determinar os horários de retirada e devolução do menor durante esse período. Geralmente costuma-se, aqui estabelecer o revezamento entre os genitores, seja Natal com um e Ano Novo com o outro ou até mesmo ambas as festividades em um ano com o pai, ficando o menor com a mãe no outro ano, por exemplo.

5. Visitas no Período de Férias

No caso de criança/adolescente que já estejam em idade escolar, é importante estabelecer como serão realizadas as visitas no período de férias.

Pode-se determinar períodos específicos de tempo para cada genitor, levando em consideração as particularidades da rotina da criança. Por exemplo, pode ser estipulado que cada genitor terá direito a 15 (quinze) dias de visitas durante o período de férias do menor.

<< APROVEITE PARA LER SOBRE COMO FICAM AS PENSÕES ALIMENTÍCIAS NO PERÍODO DE FÉRIAS AQUI >>

6. Visitas em Dias Especiais

Além dos pontos anteriores, é essencial abordar visitas em dias especiais, como o Dia dos Pais, o Dia das Mães e os aniversários do menor e dos próprios genitores. Estabelecer horários específicos de retirada e devolução do menor nessas ocasiões garantirá que todos possam aproveitar esses momentos importantes.

Considerações Especiais para Necessidades Especiais da Criança

Caso a criança tenha alguma necessidade especial de tratamento, seja médico ou de qualquer outro tipo, essas particularidades também devem ser levadas em consideração ao estabelecer o regime de convivência, seja para limitar o regime de convivência para não haver prejuízo ao menor ou até mesmo determinar como dever do genitor responsável, caso o tratamento ou a consulta médica, por exemplo, coincida com seu período de visitação, que não deixe de levar o menor.

 << SAIBA MAIS SOBRE AS PECULIARIDADES DE UM DIVÓRCIO ENVOLVENDO MENOR AUTISTA AQUI >>

Conclusão

Ao estabelecer o regime de visitas, é fundamental considerar todas as peculiaridades da criança e sua rotina. Estipular claramente os dias, horários e condições de visitas contribui para uma convivência saudável e harmoniosa entre a criança e os genitores.

Recomenda-se que a elaboração do regime de visitas seja feita com o auxílio de um profissional especializado em direito de família, que poderá oferecer orientação adequada e garantir que os interesses da criança sejam protegidos.

Portanto, se você está passando por uma situação de separação e precisa estabelecer um regime de visitas, é importante buscar um advogado especializado em direito de família para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados e que o melhor interesse da criança seja preservado.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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