Imagine a seguinte situação fictícia:

Ana e João viveram juntos durante vários anos em uma relação afetiva de união estável. Compartilharam suas vidas, dividiram despesas, adquiriram bens e, em certo momento, decidiram oficializar sua união por meio do casamento civil.

Essa situação de transição da união estável para o casamento, com dúvidas sobre os direitos patrimoniais envolvidos, é mais comum do que se imagina. Vamos tentar esclarecer um pouco esse tema neste artigo.

Primeiramente, é importante entender a diferença entre união estável e casamento. A união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Já o casamento é uma formalização do vínculo afetivo perante a lei, realizado através de um ato solene.

Afinal, o casamento invalida a união estável?

Numa situação como no exemplo de Ana e João, onde viviam em união estável e posteriormente decidiram se casar, é crucial destacar que o casamento não anula a relação anterior de união estável, nem implica que os bens adquiridos durante esse período não sejam mais compartilhados.

Isso porque não há como se alterar o período passado já vivenciado e também não faria sentido prejudicar àqueles que pretendem sair da formalidade, não é mesmo?

É claro que o ideal, nestas situações, seria sempre formalizar os atos. No exemplo, seria possível, ao invés de se formalizar diretamente o casamento, que os cônjuges formalizassem a união estável e, posteriormente, solicitassem sua conversão para o casamento.

Essa formalização é importante para estabelecer de forma clara a transição entre as duas formas de união e resguardar os direitos de todos os envolvidos, ocasião em que se evitaria eventuais questionamentos a respeito da existência e do período de duração da relação passada.

Mas não se desespere, o reconhecimento da união estável não exige qualquer formalidade, então mesmo no caso de não ter sido reconhecida na ocasião do casamento, saiba que ainda é possível buscar o reconhecimento posterior dessa união através da via judicial – até mesmo na própria ação de divórcio, caso isso venha a ocorrer – para que os direitos patrimoniais passados sejam protegidos.

E como ficam os bens adquiridos nessa situação?

No que diz respeito aos direitos patrimoniais, é importante considerar sempre o regime de bens envolvido durante o relacionamento.

No período inicial da união estável, caso não haja formalização em outro sentido, irá prevalecer o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência são considerados como patrimônio comum do casal.

Agora, na ocasião do casamento, Ana e João podem escolher um novo regime de bens, caso desejem que vai ser o que vai passar a prevalecer daí em diante.

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Porém, é importante ressaltar que esse novo regime só terá validade a partir do casamento, ou seja, não alterando a situação dos bens adquiridos durante a união estável.

Dessa forma, é fundamental compreender que não haverá perda de direitos patrimoniais com a transição da união estável para o casamento. Os bens adquiridos durante a união estável continuam sendo considerados como patrimônio comum do casal, independentemente de quem efetuou o pagamento ou constou como proprietário no documento de aquisição.

Em relação à partilha de bens em caso de um eventual divórcio no futuro, os bens adquiridos durante a união estável serão considerados como pertencentes a ambos os cônjuges e devem ser necessariamente partilhados. Já em relação aos bens adquiridos após o casamento, a partilha dependerá do regime de bens escolhido pelos cônjuges. Caso não tenha sido escolhido um regime de bens específico, o que valerá será a regra geral da comunhão parcial de bens.

Portanto, ao se casar após viver em união estável, é essencial compreender que os direitos patrimoniais conquistados durante a convivência anterior são preservados. A formalização da união estável antes do casamento ou o reconhecimento judicial são importantes para garantir que não haja discussões futuras entre os envolvidos.

Lembre-se sempre de consultar um advogado especializado nesse assunto pode trazer mais segurança e esclarecimentos específicos para cada situação.

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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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