Você sabia que a pensão alimentícia desempenha um papel fundamental na vida das crianças e adolescentes? Pois é, além de garantir os alimentos propriamente ditos aos filhos menores, ela é responsável por garantir todas as necessidades básicas deles, como moradia, alimentação, lazer, transporte, vestuário, educação e saúde, por exemplo
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No entanto, muitas vezes, os responsáveis não cumprem com essa obrigação, prejudicando a vida dos beneficiados.
Mas fique tranquilo, pois a Justiça está pronta para agir e buscar a máxima efetividade dos direitos fundamentais dos pequenos!
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Pois bem, em casos de inadimplência da pensão alimentícia, uma vez judicializada a questão, o juiz da causa possui a prerrogativa de utilizar todos os meios coercitivos diretos e indiretos para obter uma solução justa e adequada dos conflitos.
Isso significa que, diante da inadimplência, o juiz pode adotar medidas mais enérgicas para garantir o pagamento, sempre visando proteger o futuro das crianças e adolescentes.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é plenamente possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, como SPC/Serasa. Essa medida é considerada eficaz para a obtenção do crédito alimentar devido, assegurando à parte o acesso à tutela jurisdicional efetiva.
Essa compreensão do STJ tem sido replicada em diversos Tribunais do país, fortalecendo a possibilidade de negativação do nome do devedor de alimentos como meio de forçar o devedor a efetuar o pagamento dos valores inadimplentes. Tal entendimento coaduna com a urgência que envolve o pagamento da pensão alimentícia e da sua relevância social para a criança ou adolescente beneficiário.
Pertinente pontuar que, na prática, isso ocorrerá quando há uma execução de alimentos e o devedor, mesmo citado, não efetuou o pagamento e, mesmo após diligências, não foram encontrados bens passíveis de penhora em seu nome, ocasião em que poderá se solicitar a utilização de meios alternativos de cobrança e imposição do cumprimento, como a negativação do devedor conforme citado acima.
É importante ressaltar que a negativação do devedor de alimentos só é admitida mediante ordem judicial. Além disso, não deve haver divulgação dos dados do processo ou do alimentando envolvido – devido ao trâmite em segredo de justiça dos processos relacionados ao alimentos de menores -, motivo pelo qual o registro deve ser realizado de forma sucinta, informando apenas que o genitor é devedor em uma execução em curso. Dessa forma, preserva-se a privacidade dos menores envolvidos.
Desta forma, tem-se que a negativação nos cadastros do SPC/Serasa por dívida de pensão alimentícia é uma medida que visa garantir o cumprimento do dever alimentar e proteger a subsistência e o próprio futuro das crianças e adolescentes que são prejudicadas por genitores irresponsáveis.
Se você está enfrentando problemas relacionados ao não pagamento da pensão alimentícia, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e o bem-estar dos seus filhos. Não deixe que a inadimplência comprometa o futuro de quem mais importa!
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.