Abandono Afetivo é um tema que gera muitas discussões no âmbito do Direito de Família. Esse termo é utilizado para descrever a situação em que um dos pais ou responsáveis não cumpre com suas obrigações emocionais em relação a um filho, gerando sequelas emocionais e psicológicas na criança ou adolescente.

São diversas as situações que exemplificam o abandono afetivo. Uma delas quando o responsável se ausenta da vida da criança por completo, não se importando com sua educação e bem-estar, mesmo tendo condições financeiras para isso, o que invariavelmente pode acabar gerando traumas e sequelas psicológicas permanente na vida dos filhos.

No Brasil, não existe uma legislação que trate especificamente sobre o abandono afetivo, mas a Constituição Federal prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é direito fundamental da criança e do adolescente a convivência familiar e comunitária, bem como o direito à educação, cultura, lazer e profissionalização. Além disso, o Código Civil, por sua vez nos estabelece quais os deveres dos pais em relação aos seus filhos, dentre os quais podemos destacar a direção da criação e educação destes.

Pois bem, o abandono afetivo pode ter diversas características, como a falta de atenção, carinho e amor, que podem gerar consequências graves para a vida emocional e psicológica da criança. Algumas das consequências do abandono afetivo podem ser a dificuldade de estabelecer vínculos afetivos e relacionamentos interpessoais no futuro, depressão, a baixa autoestima, o sentimento de rejeição e abandono, além de problemas de saúde emocional e psicológica.

No âmbito jurídico, ainda é um tema bem polêmico que desafia algumas divergências e debates acalorados nos Tribunais do Brasil. Em todo caso, pode-se afirmar que o STJ tem entendido que o abandono afetivo pode gerar Danos Morais que merecem ser indenizados, principalmente quando a conduta do genitor causa sofrimento psicológico à criança ou ao adolescente.

Uma das decisões mais emblemáticas nesse sentido foi proferida em 2005, pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em favor de uma filha que ficou sem convivência com o pai por mais de 20 anos. No julgamento, o Ministro destacou que “a falta de convivência paterna pode gerar prejuízos de difícil ou impossível reparação, como distúrbios de personalidade, problemas emocionais, baixa autoestima, insegurança, falta de amor próprio e sentimento de rejeição“.

Outra decisão importante ocorreu em 2017, quando a Terceira Turma do STJ decidiu que um pai deveria indenizar a filha em R$ 50 mil pelo abandono afetivo. No caso em questão, o genitor não cumpriu seu papel de pai durante a infância e adolescência da filha, causando-lhe grande sofrimento e abalo psicológico.

Um terceiro exemplo é uma decisão proferida em 2019 pela Quarta Turma do STJ, que confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor de uma filha que foi abandonada pelo pai na infância. No julgamento, os ministros destacaram que “a falta de afeto e a indiferença do pai, em um momento em que a filha mais precisava, causaram danos que ultrapassam o mero dissabor do cotidiano“.

Essas decisões mostram que o STJ tem reconhecido a gravidade do abandono afetivo e a necessidade de reparação dos danos morais causados e tal entendimento já está sendo replicado em diversos outros Tribunais do país. É importante ressaltar que cada caso é analisado de forma individualizada, levando em consideração as particularidades e as provas apresentadas nos autos.

Obs. é pertinente se pontuar que a mera existência de afeto e a sua ruptura, por si só, não caracterizam o abandono afetivo. Para que haja a responsabilidade civil e o dever de indenizar, é necessário comprovar a existência do dano e do nexo causal entre a conduta do abandono e o prejuízo sofrido, o que, evidentemente, pode ser comprovado por diversas meios de provas, como depoimentos testemunhais e laudos psicológicos e psiquiátricos por exemplo, o que, evidentemente, pode variar e deve ser analisado caso a caso conforme as peculiaridades da situação em concreto.

Portanto, é importante destacar que o abandono afetivo é um tema delicado e que merece ser tratado com responsabilidade. É fundamental que os pais ou responsáveis estejam presentes na vida dos filhos, não só na questão material, mas também na questão emocional. O diálogo e a afetividade são essenciais para a formação de um ser humano saudável e feliz.

Vale ressaltar que a jurisprudência tem se posicionado nestes casos que o prazo prescricional são de três anos e começa a contar a partir do momento em que a vítima completa a maioridade, ou seja, o prazo para exercer o direito de ação (leia-se: pedir a indenização) se encerra aos 21 anos de idade. Caso o pedido seja feito após esse período, o direito à indenização estará prescrito, ou seja, extinto, e não poderá mais ser formulado judicialmente.

Se você está passando por alguma situação de abandono afetivo ou conhece alguém que esteja, saiba que existem medidas jurídicas que podem ser tomadas para buscar reparação e garantir o bem-estar emocional das vítimas. Procure um advogado especializado em direito de família e proteja seus direitos. Afinal, a vida é feita de relacionamentos, e o afeto é uma das bases mais importantes para a nossa felicidade.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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