Como se sabe, a pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento e o bem-estar dos filhos após o término de um relacionamento conjugal. No entanto, é importante compreender que, ao completarem 18 anos, os filhos não são automaticamente exonerados do recebimento da pensão. O entendimento que vem prevalecendo nos tribunais é de que a continuidade do pagamento da pensão alimentícia é determinada até a conclusão do curso superior/técnico ou até que o filho complete 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro – clique aqui para ler um artigo mais detalhado sobre o tema.

Um questionamento comum surge quando o filho pretende continuar estudando após a graduação, seja em uma segunda graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, entre outros.

Nesses casos, é importante destacar que, embora a pós-graduação (lato ou stricto sensu) agregue significativa capacidade técnica, o estímulo à qualificação profissional não pode transformar a obrigação alimentar em um dever eterno de sustento.

Acerca do tema, podemos citar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o pagamento de alimentos ao filho estudante se completa com a graduação, permitindo ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de especializações posteriores.

Infelizmente, essa correlação entre a pensão alimentícia e a busca por qualificação do filho “dependente”, caso não freada judicialmente, acaba tendendo ao infinito. Consoante bem consignado pela Ministra do STJ Nancy Andrighi: “Especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, MBA, proficiência em língua estrangeira, todos esses cursos aumentam a qualificação técnica do indivíduo, mas não devem levar à perenização do pagamento de pensão alimentícia.” (STJ – REsp: 1.505.079 MG 2015/0001500-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/12/2016, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2017)

Em outras palavras, o intuito do instituto da pensão alimentícia não é fomentar a ociosidade, mas sim garantir o sustento e o desenvolvimento do filho até que ele seja capaz de prover o próprio sustento.

Desta forma, o entendimento que vem prevalecendo nos Tribunais é o de que, uma vez graduado, compete ao filho buscar seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo a obrigação jurídica de seus genitores de lhe proverem alimentos.

É importante destacar que cada caso é único, e a decisão final sobre a continuidade ou não do pagamento da pensão durante a qualificação do filho pode variar de acordo com as circunstâncias específicas e o posicionamento do juiz responsável pelo caso. Portanto, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para avaliar a situação individualmente e obter orientações adequadas.

Se você está enfrentando essa situação ou tem dúvidas sobre a continuidade do pagamento da pensão alimentícia após a graduação de seu filho, não hesite em buscar apoio jurídico. Um advogado especializado poderá esclarecer suas dúvidas, analisar seu caso de forma detalhada e oferecer as orientações necessárias para lidar com essa questão legal.

Preservar seus direitos e entender suas obrigações é fundamental para garantir um desfecho justo e equilibrado para todas as partes envolvidas. Não deixe de buscar o auxílio de um profissional qualificado para assegurar a correta aplicação das leis e proteger seus interesses e os de seus filhos.

Lembre-se de que a informação correta é a chave para tomar decisões bem fundamentadas. Não deixe suas dúvidas sobre o pagamento de pensão aos filhos maiores sem resposta. Procure um advogado especializado e garanta que seus direitos sejam devidamente protegidos.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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