fbpx

O QUE FAZER SE, APÓS LEVAR NO DIA DA VISITA, O PAI SE RECUSA A DEVOLVER A CRIANÇA?

A separação ou o divórcio de um casal com filhos menores de idade pode trazer consigo uma série de questões relacionadas à guarda e ao direito de visita.

Embora a maioria dos pais cumpra fielmente os acordos estabelecidos, há situações em que um dos genitores pode se recusar a devolver a criança no dia determinado. Neste contexto, acabam surgindo dúvidas sobre quais medidas podem ser tomadas para solucionar o impasse.

Desta forma, é fundamental compreender os direitos e os procedimentos legais aplicáveis para assegurar o bem-estar e os interesses da criança envolvida.

Com base nisso, listamos um pequeno passo a passo que pode ser utilizado como guia ao se deparar com tal situação:

1. Análise do Acordo ou Decisão Judicial:

O primeiro passo é revisar cuidadosamente o acordo ou a decisão judicial que estabelece os direitos de visita e a guarda compartilhada, caso existam.

<< ENTENDA SOBRE OS PROBLEMAS DE AMPARAR APENAS NOS ACORDOS VERBAIS AQUI >>

Aqui é o momento de verificar as cláusulas que tratam da responsabilidade de cada genitor em relação às visitas e aos períodos de convivência, data e horário de entrega e devolução do menor.

<< LEIA MAIS SOBRE COMO REDIGIR UM REGIME DE VISITAS DE FORMA DETALHADA AQUI >>

Isso fornecerá informações essenciais sobre os direitos e as obrigações de ambas as partes e se efetivamente está ocorrendo algum descumprimento ou abuso da outra parte.

2. Comunicação e Negociação:

Em casos de recusa injustificada em devolver a criança, é recomendável iniciar uma comunicação direta e respeitosa com o genitor que está descumprindo o acordo.

Tente entender os motivos por trás da recusa e busque soluções amigáveis.

Sabemos que imprevistos acontecem no dia a dia de todo mundo, as vezes uma conversa franca pode resolver muitos impasses, garantindo o retorno seguro da criança ao seu local de moradia habitual sem maiores problemas e desgastes.

3. Registro da Ocorrência:

Caso a comunicação direta não resolva o problema e as tentativas de negociação falharem, é importante se formalizar a recusa em devolver a criança.

Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, relatando os fatos ocorridos e anexando qualquer documentação que comprove a existência do acordo ou da decisão judicial. Esse registro é fundamental para respaldar futuras ações legais e demonstrar que você está agindo de acordo com a lei.

4. Medidas judiciais:

Caso as tentativas anteriores não tenham sucesso, saiba que é possível recorrer ao Poder Judiciário para buscar seus direitos.

Para isso, procure um advogado especializado em direito de família para entrar com uma petição solicitando o cumprimento do acordo ou da decisão judicial.

Isso não fosse o bastante, é pertinente lembrar que dificultar contato de criança ou adolescente com genitor assim como dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, são atos que a própria legislação reconhece como alienatórios, passíveis, portanto, de diversas penalidades que podem ir da advertência, multa, alteração da guarda ou até mesmo suspensão da autoridade parental.

<< LEI MAIS SOBRE AS MEDIDAS CABÍVEIS CONTRA A ALIENAÇÃO PARENTAL AQUI >>

A depender da gravidade da situação, saiba que é possível inclusive solicitar ao juiz responsável pelo caso o deferimento de uma busca e apreensão da criança, para que, com o uso inclusive da força policial quando necessária, se faça cumprir os termos do regime de convivência, para se garantir sua segurança e bem-estar.

<< APRENDA MAIS SOBRE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR AQUI >>

Conclusão:

Desta forma, diante da recusa injustificada de um genitor em devolver a criança no dia da visita, é essencial agir de forma estratégica e dentro dos limites legais.

A comunicação, a negociação, o registro da ocorrência e, se necessário, as medidas judiciais são recursos que podem ser utilizados para solucionar o impasse e garantir que o melhor interesse da criança seja preservado.

Lembrando sempre que a colaboração mútua entre os genitores é fundamental para o bem-estar emocional e o desenvolvimento saudável da criança, mas quando nisso não for possível, é aconselhável buscar o auxílio de profissionais especializados para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

Compartilhe nas mídias

WhatsApp
Facebook
Print
Picture of Dr. Juliana Hartmann

Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

Picture of Dr. Gabriel Mazzini

Dr. Gabriel Mazzini

Sócio-Fundador do escritório Hartmann&Mazzini

Ainda restaram dúvidas?

Categorias

Mais Recentes:

Agende uma visita

Política de Privacidade – Termos de Uso