Inicialmente, é preciso que compreendamos o que significa, de fato, o melhor interesse da criança e/ou adolescente.
Esse princípio tem como objetivo principal garantir que as decisões tomadas em relação aos menores levem em consideração o que é mais benéfico para eles, levando em conta seu bem-estar físico, emocional e psicológico.
Em termos simples, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente significa que, ao tomar decisões que afetam a vida desses jovens, deve-se colocar em primeiro plano o que é melhor para eles, independentemente das vontades ou desejos dos adultos envolvidos. Isso porque, nessa fase crucial de desenvolvimento, as crianças e os adolescentes podem não ter a capacidade plena de compreender todas as consequências de suas escolhas.
É importante ressaltar que o respeito ao melhor interesse da criança não está diretamente ligado a atender seus desejos imediatos ou preferências momentâneas. Os pais têm o dever de avaliar as opções disponíveis e tomar decisões que, a longo prazo, promovam o desenvolvimento saudável e seguro dos seus filhos. Essas escolhas podem envolver questões como educação, saúde, guarda, convivência familiar, entre outras.
Na prática, isso significa que os pais devem, sempre que possível, priorizar o bem-estar dos seus filhos em detrimento de suas próprias necessidades individuais. Essa abordagem requer uma análise cuidadosa e ponderada de cada situação, levando em consideração todas as circunstâncias envolvidas. Embora nem sempre seja fácil, é fundamental lembrar que o melhor interesse da criança deve ser tratado como uma prioridade máxima.
No contexto do Direito de Família, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente está presente em diversas questões, como na fixação do direito/dever de visitas.
Ao estabelecer o regime de visitas, é importante considerar as necessidades e interesses da criança em primeiro lugar. É recomendado que o processo seja guiado pelo diálogo e pelo respeito mútuo entre os genitores, buscando-se um equilíbrio entre as responsabilidades de cuidado e a disponibilidade para a convivência.
É recomendável que a regulamentação do regime de visitas aborde o máximo possível de peculiaridades que envolvam a vida e a rotina da criança.
Vamos discutir alguns pontos importantes e fornecer exemplos práticos de cláusulas que podem ser incluídas na regulamentação:
1. Dia e Horário de Busca e Devolução do Menor
Determinar claramente os dias e horários em que o genitor buscará e devolverá o menor é fundamental para garantir uma transição tranquila e previsível.
Por exemplo, pode ser estipulado que as visitas ocorrerão aos finais de semana, das 18h de sexta-feira às 18h de domingo.
2. Local e Condições de Retirada e Entrega da Criança
Da mesma forma do horário, em alguns casos, em decorrência das peculiaridades da rotina dos envolvidos, é interessante apontar onde o menor será buscado ou deixado após o fim do horário das visitas.
Por exemplo, pode-se estipular que o genitor responsável busque o menor na casa do outro genitor, na portaria do prédio, na escola, etc.
Obs. no caso de adversidades entre os envolvidos que inviabilize o contato dos genitores, como no caso de existirem medidas protetivas decorrentes de violência doméstica por exemplo, é possível que se designe alguma terceira pessoa de confiança (parente ou amigo próximo) para ficar como responsável nessa intermediação nos dias de retirada/entrega da criança
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3. Visitas em Caso de Feriados Prolongados
Os feriados também devem ser considerados no regime de visitas. É importante estabelecer como serão realizadas as visitas em tais períodos.
Por exemplo, pode-se determinar que o genitor terá direito a passar o feriado com a criança em anos ímpares, enquanto o outro genitor terá esse direito em anos pares.
4. Visitas nas Festas de Fim de Ano
As festas de fim de ano são momentos especiais para as famílias. É recomendado determinar os horários de retirada e devolução do menor durante esse período. Geralmente costuma-se, aqui estabelecer o revezamento entre os genitores, seja Natal com um e Ano Novo com o outro ou até mesmo ambas as festividades em um ano com o pai, ficando o menor com a mãe no outro ano, por exemplo.
5. Visitas no Período de Férias
No caso de criança/adolescente que já estejam em idade escolar, é importante estabelecer como serão realizadas as visitas no período de férias.
Pode-se determinar períodos específicos de tempo para cada genitor, levando em consideração as particularidades da rotina da criança. Por exemplo, pode ser estipulado que cada genitor terá direito a 15 (quinze) dias de visitas durante o período de férias do menor.
6. Visitas em Dias Especiais
Além dos pontos anteriores, é essencial abordar visitas em dias especiais, como o Dia dos Pais, o Dia das Mães e os aniversários do menor e dos próprios genitores. Estabelecer horários específicos de retirada e devolução do menor nessas ocasiões garantirá que todos possam aproveitar esses momentos importantes.
Considerações Especiais para Necessidades Especiais da Criança
Caso a criança tenha alguma necessidade especial de tratamento, seja médico ou de qualquer outro tipo, essas particularidades também devem ser levadas em consideração ao estabelecer o regime de convivência, seja para limitar o regime de convivência para não haver prejuízo ao menor ou até mesmo determinar como dever do genitor responsável, caso o tratamento ou a consulta médica, por exemplo, coincida com seu período de visitação, que não deixe de levar o menor.
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Conclusão
Ao estabelecer o regime de visitas, é fundamental considerar todas as peculiaridades da criança e sua rotina. Estipular claramente os dias, horários e condições de visitas contribui para uma convivência saudável e harmoniosa entre com a criança trazendo a ela segurança e previsibilidade nas relações. Porquanto, evita-se, com isso, que a criança fique ansiosa sem saber quando poderá conviver com o genitor que não reside com ela; que sinta um sentimento de abandono quando tardar para vê-lo; e que culpe o (a) genitor (a) com que reside por eventual prejuízo no que tange à convivência ocasionado pelo outro.
Portanto, se você está passando por uma situação de separação e precisa estabelecer um regime de visitas, é importante buscar um advogado especializado em direito de família para garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados e que o melhor interesse da criança seja preservado.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.